sexta-feira, 20 de maio de 2011

CRAS Jandaíra


 

O que é o CRAS?
A proteção social básica, prevista na PNAS/2004, tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Seus programas, projetos, serviços e benefícios, destinam-se à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionados e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

No CRAS são oferecidos os seguintes serviços e ações:
• Apóio às famílias e indivíduos na garantia dos seus direitos de cidadania, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária;
• Serviços de acompanhamento social às famílias;
• Proteção social pró-ativa (visitas as famílias em situação de risco);
• Acolhida para recepção, escuta, orientação e referência.

Direitos dos usuários do CRAS:
Aos usuários do CRAS estão assegurados os direitos à:
• Conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS);
• Escuta, à informação, à defesa. À provisão direta ou indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social;
• Ter local digno e adequado para o seu atendimento;
• Receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;
• Receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;
• Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
• Ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
• Ter sua identidade e personalidade preservada e sua história de vida resgatada;
• Poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
• Ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar.
Ações que devem ser desenvolvidas de modo complementar:
• Grupos de convivência e sociabilidade para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
• Atividades lúdicas para crianças visando o fortalecimento de laços familiares e a interação entre criança e os demais membros da família e da comunidade.
• Implementação das ações de capacitação e inserção produtiva.
• Ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada – BCP.
Às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (em especial, as que apresentarem dificuldades no cumprimento das condicionalidades de saúde e educação) e do Benefício de Prestação Continuada – BCP, serão acompanhadas com prioridade.

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