quinta-feira, 16 de junho de 2011

Perguntas Frequentes

 O que é Assistência Social?
Prestação de serviço gratuito de natureza variada aos membros da comunidade visando atender necessidades daqueles que não dispõem de recursos suficientes; segundo a LOAS, a assistência social tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. Fonte: Portal Setor3 citado em http://www.gestaosocial.org.br/conteudo/servicos/glossario

 O que são políticas públicas?
Conjunto de diretrizes garantidas por lei que possibilita a promoção e a garantia dos direitos do cidadão. Promovidas, geralmente, pelo Poder Público, com o objetivo de trabalhar determinado aspecto social. É importante que se diferencie os termos "público" (que atende a toda a população) e "governamental" (promovidos pelos diversos órgãos do governo). Numa sociedade verdadeiramente democrática, cidadãos participam ativamente da definição e, principalmente, do acompanhamento da implantação das políticas públicas. As políticas públicas também podem ser desenvolvidas em parceria com organizações não-governamentais. Fonte: Centro Nacional de Estudos e Projetos

 Do que trata a Lei Orgânica da Assistência Social?
Promulgada em fevereiro de 1993, a LOAS regulamenta os termos da Constituição Brasileira de 1998 referentes a assistência social, a exemplo do que ocorreu com o ECA, na área da infância e juventude. Contém as diretrizes básicas, normas e regras para a assistência social no Brasil, considerando o novo cenário social e político do País após 1988. A LOAS prevê, por exemplo, uma assistência social muito mais preventiva, participativa e de consolidação da cidadania do público atendido do que a forma tradicional, de oferecimento de um recurso a um público passivo e receptivo. (veja ECA). Fonte: Centro Nacional de Estudos e Projetos citado em www.gestaosocial.org.br

 O que é vulnerabilidade social?
As situações de vulnerabilidade social são causadas pela pobreza, privação e fragilização dos vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (ex. pessoas em situação de rua), acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros. São situações vividas que caracterizam os usuários da assistência social.

Benefício de Prestação Continuada - BPC


A característica de identificação dos benefícios é a transferência direta de valores monetários aos seus destinatários. No campo da assistência social, pode ser de natureza continuada, como o Benefício de Prestação Continuada ou eventual, como os definidos na Lei Orgânica da Assistência Social.

O benefício pode apresentar condicionalidades, como o concedido por meio do Programa Bolsa Família do Governo Federal.

No caso do Benefício de Prestação Continuada - BPC existem critérios específicos para a pessoa idosa e pessoa com deficiência. Mas para acesso a este benefício não é exigida contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, além dos critérios de concessão. Por isso mesmo não pode ser confundido com os benefícios da Previdência Social.

Esta informação caracteriza a diferença entre os demais benefícios da Assistência Social e as aposentadorias ou pensões que são pagas pelo INSS.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC

Está previsto na Constituição Federal de 1988, foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social e reafirmado no Estatuto do Idoso.

Consiste no repasse direto pelo Governo Federal de um salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência que comprove incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Idosos e pessoas com deficiência devem comprovar a não condição de garantia da sua própria subsistência ou de tê-la garantida pela família.

Em ambos os casos, a renda per capta familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

É um benefício sem condicionalidades, pois se refere ao público "excluído" do sistema previdenciário.

Sua gestão é feita pelo MDS, o órgão gestor federal responsável pela Política de Assistência Social e sua operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício deve passar por um processo de revisão a cada dois anos, para que seja verificada a permanência ou não das condições que lhe deram origem.

Informações e orientações sobre acesso ao BPC podem ser obtidas nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS do município de Jandaíra.