quinta-feira, 16 de junho de 2011

Benefício de Prestação Continuada - BPC


A característica de identificação dos benefícios é a transferência direta de valores monetários aos seus destinatários. No campo da assistência social, pode ser de natureza continuada, como o Benefício de Prestação Continuada ou eventual, como os definidos na Lei Orgânica da Assistência Social.

O benefício pode apresentar condicionalidades, como o concedido por meio do Programa Bolsa Família do Governo Federal.

No caso do Benefício de Prestação Continuada - BPC existem critérios específicos para a pessoa idosa e pessoa com deficiência. Mas para acesso a este benefício não é exigida contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, além dos critérios de concessão. Por isso mesmo não pode ser confundido com os benefícios da Previdência Social.

Esta informação caracteriza a diferença entre os demais benefícios da Assistência Social e as aposentadorias ou pensões que são pagas pelo INSS.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC

Está previsto na Constituição Federal de 1988, foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social e reafirmado no Estatuto do Idoso.

Consiste no repasse direto pelo Governo Federal de um salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência que comprove incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Idosos e pessoas com deficiência devem comprovar a não condição de garantia da sua própria subsistência ou de tê-la garantida pela família.

Em ambos os casos, a renda per capta familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

É um benefício sem condicionalidades, pois se refere ao público "excluído" do sistema previdenciário.

Sua gestão é feita pelo MDS, o órgão gestor federal responsável pela Política de Assistência Social e sua operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício deve passar por um processo de revisão a cada dois anos, para que seja verificada a permanência ou não das condições que lhe deram origem.

Informações e orientações sobre acesso ao BPC podem ser obtidas nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS do município de Jandaíra.

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